Cautelas nas transações de compras e vendas imobiliárias

*Rodrigo Arthur de Lima Perez.

Com o aquecimento interno do mercado imobiliário, o número de investimentos neste setor aumentou consideravelmente, contudo a maior dificuldade encontrada nas operações imobiliárias atuais é a busca pela segurança na conclusão do negócio, sendo este fator decisivo em muitas transações.

O que muitas vezes é tido como “mera burocracia”, na verdade, é elemento fundamental para que as pessoas envolvidas possam aperfeiçoar seus negócios com o máximo de tranqüilidade possível, mesmo que isso lhes custe a frustração de deixar de realizá-lo.

Em toda operação imobiliária é crucial que sejam levantadas e analisadas todas as informações daquele imóvel e de seu proprietário, por vezes até mesmo dos antigos donos nos casos em que a compra tiver ocorrido em um curto período de tempo.

O histórico do bem e daqueles que o detêm em registro, diz muito sobre como aquela negociação se dará, natural que um imóvel sem restrições e sem dívidas, somado a certidões negativas e ficha impecável de seus proprietários, oferece muito menos risco ao comprador do que o imóvel em que se faz necessário levantamento mais apurado de informações, ou verificação de inúmeros apontamentos em nome daqueles que o vendem.

Entretanto, o risco é fator predominante para que se apure o valor da operação, ou seja, uma negociação mais arrisca tende a ter o preço mais baixo do que aquela em que há regularização absoluta dos itens existentes.

Vale lembrar que, a verificação do passado do imóvel que mencionamos acima, está atrelada a todo tipo de imóvel seja ele usado, novo ou até mesmo em construção. É normal que tenhamos mais segurança ao adquirir um imóvel pronto, já entregue e diretamente da construtora, porém mesmo estes empreendimentos podem apresentar vícios pretéritos, que acabam sendo herdados por aquele que o adquiri.

Como exemplo podemos citar os débitos de IPTU, os quais jamais se separam do imóvel independente de quem é o atual proprietário, portanto se um terreno tem grande débito deste imposto e ali é construído um enorme condomínio de casas, cada comprador responderá, na sua proporcionalidade, por aquela dívida, não importando que o débito é anterior a sua aquisição e construção.

No caso dos imóveis novos, também é indispensável que se analise o passado da construtora, sua presença no mercado, tradição, as obras já concluídas, opinião de seus antigos clientes, toda essa pesquisa faz parte do trabalho para se realizar o melhor negócio possível.

Importante ressaltarmos que, em diversos casos, o fato do imóvel ter restrições em sua certidão de matrícula ou os proprietários terem apontamentos em seus nomes, não significa que a negociação estará comprometida, isso deverá sempre ser analisado de acordo com cada caso, o fundamental é que as pessoas envolvidas sempre saibam os riscos que estão assumindo naquela transação, para que no futuro não sejam surpreendidas.

Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos – FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; e Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP.

*Rodrigo Arthur de Lima Perez, Advogado associado ao Gaiofato Advogados Associados; inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 285.808; Bacharel em Direito pela FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas; Pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. www.gaiofato.com.br

Fonte: RENATA MARTORELLI

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